Segundo o artigo da Rev. Bras. Odontol. Vol.69 no.1 Rio de Janeiro Jan./Jun.2012 o atendimento odontológico as gestantes deve ser realizado, preferencialmente no segundo trimestre.
O período embrionário compreendido entre a quarta a oitava semana, e considerado o de maior risco porque este e o período da organogenese momento esse em que estão se formando os primórdios dos principais órgãos e sistemas o qual ocorre no primeiro trimestre da gestação.
Os anestésicos locais apresentam plena segurança de uso durante todo o período da gestação não havendo contraindicações do seu uso com exceção da mepivacaina e bupivacaina que embora tenham capacidade de atravessar a barreira placentária não tem efeitos teratogênicos (malformações fetais).
A solução anestésica mais empregada e a Lidocaína a 2% com epinefrina na concentração de 1:100.000. A presença do vasoconstritor na solução anestésica e essencial e também não apresenta contraindicações.
Na administração dos analgésicos locais deve-se adotar como cuidado a injeção lenta da solução, e, além disso, devem-se utilizar no máximo dois tubetes por sessão.
Não deve ser aplicado benzocaina presente nos anestésicos tópicos e prilocaina uma vez que estes fármacos diminuem a circulação placentária.
Com respeito à terapia medicamentosa o paracetamol é um analgésico que quando empregado em doses terapêuticas não apresenta efeitos teratogênicos (mal formações)podendo ser empregado com segurança em qualquer estágio da gravidez, assim como a dipirona sódica é um analgésico de segunda escolha. A aspirina e o ibunoprofeno não são recomendados.
Os antibióticos de primeira escolha são as penicilinas que não causam danos ao organismo materno ou ao feto, sendo praticamente atóxicas. Entre as mais indicadas estão a amoxicilina e ampicilina. Outras opções são as cefalosporinas empregadas em pacientes alérgicos à penicilina.