10 Perguntas mais frequentes sobre odontologia e gravidez.

Gravida

  1. A gravidez pode ser responsável pelo aparecimento da cárie e da doença gengival?

A partir da fecundação, a mulher, durante nove meses passará por inúmeros eventos biológicos que se iniciam com uma rápida multiplicação de células mesenquimais, cada uma com um código genético próprio, destinadas a formarem um embrião que se desenvolverá como um feto completo e que ao nascer irá executar todas as funções vitais essenciais de um novo ser humano.

Os meses de gestação provocam inúmeras alterações hormonais e bioquímicas na pele, no cabelo, no trato digestivo, no sangue, na urina e também na saliva. A boca é um dos locais onde mais se manifestam estas alterações sistêmicas, com descamação da mucosa da língua e da bochecha, gerando sensibilidade e ardor constante nestes locais.

Devido a isto a alimentação torna-se prejudicada. Alimentos quentes, frutas e sucos cítricos, condimentos, transformam-se em um pesadelo.

Nenhum destes fatos narrados é capaz por si só de iniciarem a doença cárie ou a doença gengival. Para que estas existam, é mais que necessário a presença persistente das bactérias aderidas à superfície do esmalte, compondo uma película, modernamente denominada de biofilme.

Qualquer mulher que sempre teve ausência de cárie ou sangramento gengival, devido principalmente ao seu adestramento nas técnicas de controle do biofilme, não irá tê-los, caso engravide.

2. Por que então as gravidas apresentam um aumento no surgimento de caries e doença gengival?

Podemos dizer que o aumento se deve ao fato das alterações nos hábitos alimentares, como por exemplo, uma dieta mais rica em carboidratos e a ingestão de alimentos em intervalos menores de tempo.

É mais importante o fato, quase inconsciente, da gestante não realizar a limpeza dos dentes e da gengiva de forma adequada, pois a escova dental induz o enjoo, desta forma provocamos um maior acumulo de placa bacteriana ou biofilme sobre a superfície dos dentes. Esta é a única e verdadeira causa da inflamação gengival (gengivite e periodontite) e da descalcificação do esmalte e dentina (cárie).

3. A gestante pode submeter-se a tratamento odontológico?

Sem duvida. Em qualquer momento gestacional ela poderá ser atendida, embora o segundo trimestre seja o momento mais oportuno, porque nesta fase ela se encontra num período de maior estabilidade. Devemos esclarecer também que os riscos durante o tratamento odontológico são menores que os riscos que os problemas bucais podem causar à mãe e ao bebê.

4. O exame radiográfico pode prejudicar o bebê?

A radiação emitida na realização de uma radiografia periapical e menor que a radiação cósmica adquirida diariamente. Ainda devemos considerar que o feto só recebe 1/50.000 da exposição direta na região da maxila ou mandíbula da mãe.

É de consenso geral que a utilização de radiografias deve ser evitada entre os dias 32 e 37, visto que neste momento, a organogenese é um momento crítico.

Mas, se for indispensável e tomando as precauções necessárias como o uso de avental de chumbo com gola, pode-se realizar radiografias em grávidas

5. E quanto ao uso de anestesia local?

Os anestésicos locais apresentam plena segurança de uso durante todo o período de gestação, não havendo contraindicações do seu uso, a solução mais empregada é a Lidocaína a 2%com epinefrina na concentração de 1:100.000, a presença do vasoconstrictor na solução anestésica é fundamental e não apresentam contraindicações. Recomenda-se o uso máximo de dois tubetes de anestésico por sessão de atendimento.

Não deve ser administrado benzocaina, presente no anestésico tópico, uma vez que estes fármacos diminuem a circulação placentária.

Na administração dos anestésicos locais, deve-se adotar como cuidado, a injeção lenta da solução para evitar a injeção intravascular.

6. Deve-se evitar o uso de antisséptico bucal?

Sim. Os antissépticos são produtos químicos que devem ser sempre utilizados sobre a supervisão de um cirurgião dentista ou medico responsável. Durante o período pré-natal a gestante deve evitar a utilização destes produtos.

7. Pode ser realizado clareamento em grávidas?

Não, o clareamento caseiro ou a laser está contraindicado em gestantes e lactantes.

8. E com respeito aos antibióticos?

Para a prevenção e tratamento de infeções durante a gestação os antibióticos de primeira escolha são as penicilinas. Dentre as mais indicadas estão a amoxicilina e a ampicilina. A eritromicina não deve ser administrada devido ao seu caráter hepatotóxico. É contraindicado o uso das tetraciclinas uma vez que estes antibióticos atravessam com facilidade a membrana placentária, unindo-se ao cálcio dos tecidos dentários do feto durante a mineralização, causando malformações no esmalte e descoloração dentaria.

9. É indicado a Fluorterapia em gravidas?

A suplementação pré-natal é contraindicada principalmente por meio de complexos vitamínicos que contenham cálcio. Este reage com o flúor diminuindo a absorção em 50% dos dois elementos.

Sabe-se que o flúor participa no processo de mineralização dos elementos dentários aumentando a quantidade de fluorapatita na superfície do esmalte erupcionado e não durante sua formação.

10. Existem cuidados especiais para a higiene bucal das gravidas?

Os cuidados são os mesmos que os de uma mulher não gravida, escovação diária, três vezes ao dia, uso de fio dental e higienização do dorso da língua, pois nesta região as bactérias se alojam entre as papilas da mesma. Recomendamos o uso de um higienizador de língua e não a escova para evitar náusea.

Fontes: CFO, Revista da APCD e Revista Brasileira de Odontologia.

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